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Licenciatura em Computação e Informática - Campus Angicos

As Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam, por avaliação, o reconhecimento de habilidades, conhecimentos, competências e atitude do estudante, inclusive fora do ambiente acadêmico, conforme RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA nº 01/2008, de 17 de abril de 2008. 

As Atividades Complementares se constituem componentes enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, sem que se confunda com o estágio supervisionado. Para tanto, são consideradas como atividades complementares ao currículo as seguintes atividades: 

I – Publicação de artigos científicos, capítulos de livro e de artigos de divulgação; 

II – Apresentação de comunicações científicas em Congressos, Simpósio, Encontros e Workshops; 

III – Atividades de extensão, tais como Projetos de Extensão Institucionais e participação efetiva como voluntário em projetos de inclusão social desde que orientados por docente da UFERSA; 

IV – Monitorias em disciplinas pertencentes ao currículo de Cursos da UFERSA; 

V – Estágios na IFES ou extracurriculares desenvolvidos com base em convênios e/ou parcerias firmados pela UFERSA; 

VI – Participação como ouvinte em eventos extracurriculares diversos como seminários, simpósios, congressos e conferências; 

VII – Participação em cursos extracurriculares relacionados com o curso matriculado pelo estudante; 

VIII – Experiência de representação acadêmica ou participação em diretoria eleita do Centro Acadêmico de Cursos da UFERSA; 

IX – Matrícula e aprovação em disciplinas optativas do currículo acadêmico do aluno; 

X – Realização de exposições de artes plásticas, publicação de livros de literatura e outras atividades artísticas; 

XI – Participação efetiva em grupos de estudos coordenados por docentes da UFERSA; 

XII – Apresentação de palestras e seminários em eventos científicos e de extensão; 

XIII – Atividades desenvolvidas como bolsista no âmbito da UFERSA; 

XIV – Participação em comissão responsável pela realização de eleição no âmbito da UFERSA; 

Os Programas PIBID e Residência Pedagógica podem, também, ser utilizados como atividades complementares e suas ações devem estar em consonância com o Projeto Pedagógico de Curso. 

As deliberações relacionadas às atividades complementares serão realizadas pelo Colegiado do Curso e os critérios para aproveitamento da carga horária das atividades podem ser consultadas na RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA nº 01/2008, de 17 de abril de 2008

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23 de setembro de 2014. Visualizações: 1366. Última modificação: 15/03/2022 18:44:53