As Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam, por avaliação, o reconhecimento de habilidades, conhecimentos, competências e atitude do estudante, inclusive fora do ambiente acadêmico, conforme RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA nº 01/2008, de 17 de abril de 2008.
As Atividades Complementares se constituem componentes enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, sem que se confunda com o estágio supervisionado. Para tanto, são consideradas como atividades complementares ao currículo as seguintes atividades:
I – Publicação de artigos científicos, capítulos de livro e de artigos de divulgação;
II – Apresentação de comunicações científicas em Congressos, Simpósio, Encontros e Workshops;
III – Atividades de extensão, tais como Projetos de Extensão Institucionais e participação efetiva como voluntário em projetos de inclusão social desde que orientados por docente da UFERSA;
IV – Monitorias em disciplinas pertencentes ao currículo de Cursos da UFERSA;
V – Estágios na IFES ou extracurriculares desenvolvidos com base em convênios e/ou parcerias firmados pela UFERSA;
VI – Participação como ouvinte em eventos extracurriculares diversos como seminários, simpósios, congressos e conferências;
VII – Participação em cursos extracurriculares relacionados com o curso matriculado pelo estudante;
VIII – Experiência de representação acadêmica ou participação em diretoria eleita do Centro Acadêmico de Cursos da UFERSA;
IX – Matrícula e aprovação em disciplinas optativas do currículo acadêmico do aluno;
X – Realização de exposições de artes plásticas, publicação de livros de literatura e outras atividades artísticas;
XI – Participação efetiva em grupos de estudos coordenados por docentes da UFERSA;
XII – Apresentação de palestras e seminários em eventos científicos e de extensão;
XIII – Atividades desenvolvidas como bolsista no âmbito da UFERSA;
XIV – Participação em comissão responsável pela realização de eleição no âmbito da UFERSA;
Os Programas PIBID e Residência Pedagógica podem, também, ser utilizados como atividades complementares e suas ações devem estar em consonância com o Projeto Pedagógico de Curso.
As deliberações relacionadas às atividades complementares serão realizadas pelo Colegiado do Curso e os critérios para aproveitamento da carga horária das atividades podem ser consultadas na RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA nº 01/2008, de 17 de abril de 2008.
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