Estágio é definido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação do discente para o trabalho profissional, mediante observação, participação, investigação e intervenção. RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA N° 002/2019, de 19 de junho de 2019. (UFERSA, 2019).
O Estágio pode ser realizado em duas modalidades:
I – Estágio Supervisionado Obrigatório
II – Estágio supervisionado Não Obrigatório
O estágio supervisionado não obrigatório é uma atividade opcional com ou sem remuneração. Pode ser utilizado para aproveitamento de estágio supervisionado obrigatório ou como atividade complementar para composição da carga horária.
Os estágios supervisionados devem acontecer quando decorridos 50% do curso, desde que o discente tenha cumprido todos os componentes de práticas de ensino.
Para efeito de aproveitamento da carga horária do discente, como Estágio Curricular Supervisionado, serão consideradas as atividades cumpridas no Programa Institucional Residência Pedagógica, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2019-PROGRAD, desde que estejam em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Computação e Informática. Caso contrário, o discente terá de cumprir normalmente a carga horária do estágio supervisionado.
Planos de Atividades de Estágios e Matrículas
O Plano de Atividade do Estágio Supervisionado obrigatório deverá ser apresentado pelo estudante ao Professor responsável pela Atividade de Estágio, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, antes da data prevista para início da atividade de estágio, para análise e aprovação. As ementas de cada fase dos estágios supervisionados constam no quadro de ementas geral.
O plano deve estar em consonância com a respectiva ementa e ser elaborado em comum acordo com as três partes envolvidas (Discente, supervisor de estágio e Docente orientador de estágio).
O requerimento da matrícula será feito pelo(a) orientador(a) do estagiário(a) ao coordenador(a) de estágios, responsável pela Atividade de Estágio, após aprovação do Plano de Estágio com anuência das três partes envolvidas.
A aprovação do Plano de Atividades do Estágio é condição prévia para a assinatura do Termo de Compromisso entre o Discente e a Unidade Concedente de Estágio, com interveniência da UFERSA.
Avaliação do Plano de Atividades do Estágio Supervisionado
Como procedimento avaliativo do estágio supervisionado obrigatório, o professor orientador deve, preferencialmente, atribuir a nota da atividade de estágio, tomando como referência os critérios abaixo relacionados, de forma que as notas tenham peso de acordo com o nível de exigência:
1 – Organização e planejamento do Plano de Atividades do estágio Supervisionado em consonância com o PPC do curso.
2 – Cumprimento do Plano de Atividades do Estágio Supervisionado.
3 – Entrega do relatório de avaliação as atividades de estágio, com formato definido pela Pró-reitoria de Graduação, de acordo com a resolução vigente.
4 – Apresentação dos relatos de experiências do estágio supervisionado, em formato e prazo (respeitando o calendário acadêmico) a serem definidos e divulgados pela coordenação de curso, preferencialmente no Seminário de Integração do curso da Licenciatura em Computação.